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Combinação entre duas ou mais pessoas pela qual acordam enganar ou defraudar outra pessoa ou instituição com vista a obter bens ou serviços. acordo secreto feito com má fé entre duas ou mais partes para enganar uma terceira pessoa, frequentemente um juiz.
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Acto de ser conivente. característica ou estado do que é conivente. acto ou qualidade de quem é cúmplice.